Os Grupos de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T), de Política Educacional (GTPE) e do GT-Verbas do ANDES-SN se reuniram no final de semana, 7 e 8, na sede do Sindicato Nacional, em Brasília (DF) para debater, conjuntamente, a crise no financiamento das universidades e da ciência no Brasil. A realização da reunião é uma deliberação do 37º Congresso do ANDES-SN, realizado em janeiro desse ano na cidade de Salvador (BA).
Como resultado da reunião, os docentes apontaram os eixos para um documento que está sendo produzido e será amplamente distribuído para municiar a luta da categoria docente em defesa da Educação e da produção de Ciência e Tecnologia públicas no país.
De acordo com Epitácio Macário, 3º tesoureiro do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T) do Sindicato Nacional, o material abordará cinco eixos. O primeiro tratará do financiamento das Instituições Federais de Ensino e da Ciência e Tecnologia em comparação com os gastos com a dívida pública. Já o segundo abordará o perfil dos estudantes das universidades públicas, tendo como referência as instituições federais, para contrapor os argumentos falaciosos apresentados no documento do Banco Mundial “Ajuste Justo”, que aponta que grande parte dos estudantes das IFE tem renda superior a 10 salários mínimos, o que é usado como um dos motivos para legitimar a proposta de cobrança de mensalidades na educação superior pública.
Outro argumento apresentado pelo Banco Mundial, que o documento em produção irá desconstruir, diz respeito ao custo-aluno nas universidades públicas em comparação com o das instituições privadas, acusando que o primeiro é mais caro aos cofres públicos que o segundo, com base na divisão do valor do investimento pelo número de matrículas. Macário aponta que a organização internacional usa a mesma fórmula de cálculo para os dois casos. “Nesse ponto, argumentamos que se for para ser justo esse cálculo não pode ser feito de forma simplória, pois na universidade pública nós temos ensino, pesquisa e extensão. E está comprovado em uma pesquisa que a Capes encomendou a uma agência estadunidense, que o setor de educação privado no Brasil não produz ciência, não produz novos conhecimentos. Então, no custo-aluno, apontamos que não dá para comparar o custo de um aluno em uma Pública com o de uma Privada, nesse aspecto”, explica.
Além disso, o diretor do ANDES-SN ressalta que há uma diferença de formação do corpo docente, enquanto nas instituições públicas predomina a presença de doutores, no setor privado predomina mais o docente com mestrado e especialização, por que essas instituições se voltam mais para aulas. Outro elemento é que a educação superior pública tem uma oferta de Ensino a Distância amplamente inferior à realidade na iniciativa privada.
O quarto tópico do material que os GTs estão produzindo analisa a expansão no ensino superior no Brasil e de como o Fundo Público foi o elemento propulsor desta expansão. “Analisa-se fundamentalmente a evolução do Fies e do Prouni, de como esse fundo estatal, a partir desses dois programas, transfere recursos públicos muito grandes para o setor privado”, detalha.
Já no quinto ponto, o documento irá abordar a universidade pública e a produção de ciência e tecnologia brasileira, que, situada no cenário internacional, é muito pequena e está concentrada nas instituições públicas. “Não por outro motivo, as legislações da área de C&T buscaram todas flexibilizar o uso dessa capacidade instalada que as universidades públicas têm flexibilizando o compartilhamento tanto dos recursos materiais e financeiros quanto dos recursos humanos, e mais, o capital intelectual dessas instituições públicas empresas privadas. A justificativa de todos os marcos legais, desde a Lei de Inovações de 2004, é de que isso é necessário para aproximar a produção científica do mercado e das empresas, capacitar tecnologicamente o país para que se sobressaia e consiga enfrentar a concorrência internacional”, comenta Macário.
“A reunião atendeu à uma necessidade do momento que é essa análise da crise orçamentária, e o enfrentamento dessa grande falsa ideologia que o Banco Mundial volta a apregoar tentando direcionar a política educacional no país. E o Banco Mundial fez isso a pedido do governo Temer. Vejo a reunião positiva porque vai municiar a categoria com argumentos políticos, econômicos e orçamentários para desconstruir o discurso da crise e combater esses ataques orientados pelo Banco Mundial”, acrescentou o diretor do Sindicato Nacional, ressaltando que o material será apresentado à categoria docente durante o 68º Conad do ANDES-SN, que acontecerá em Fortaleza (CE), entre 28 de junho e 1 de julho.
Marco de C&T
No mesmo final de semana, durante reunião do GT de C&T do ANDES-SN, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional apresentou pareceres sobre as legislações referentes ao Marco Legal de CTI: a Lei nº 13243, os vetos a essa lei e o Decreto nº 9.283/2018, que normatiza o Marco Legal de Ciência. De acordo com o 3º tesoureiro do ANDES-SN, a AJN apresentou vários ‘furos’ e inconstitucionalidades presentes no decreto do Marco Legal, como o compartilhamento do recurso público.
“Segundo os advogados, a forma como está expressa na lei cria uma vulnerabilidade jurídica muito grande na normatização que protege o patrimônio público, abrindo um vasto campo para o uso indevido do recurso público. Outro elemento é que tanto a lei de Inovação, quanto o Marco Legal e o decreto que o regulamenta, impõem que os pesquisadores e técnicos que participem de um projeto de pesquisa em comum com a iniciativa privada, estão proibidos de publicizar qualquer ideia durante e/ou depois do processo. Só podem se pronunciar publicamente mediante autorização expressa da Instituição Científica Tecnológica (ICT), que esteja financiando o projeto. Os pesquisadores estão obrigados a prestar todo o conhecimento para aquela ICT e, sob risco de sanção penal e administrativa, estão coagidos a não divulgar em nenhum momento, em nenhuma fase, qualquer coisa sobre o projeto. Isso cria um problema para a divulgação científica, contrasta e confronta princípios constitucionais, pois impede a publicidade, um dos preceitos da administração pública, e também a liberdade de divulgação da produção cultural e científica pública”, complementa.
Confira os pareceres da AJN aqui.
Fonte: ANDES-SN