Debate – PREVIDÊNCIA: REFORMA OU EXTINÇÃO? Lute para não perder o seu direito

Debate com o dep. fed. Davidson Magalhães (PCdoB) e prof. Dr. Vinícius Correia (UESB)

dia 19.05, sexta-feira, 14:00 Pavilhão Max Menezes – UESC

O GT de Previdência e Seguridade Social da ADUSC convida a todos(as) a participar do debate sobre a contrarreforma da previdência social. Está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que propõe reformar a Previdência Social sob a justificativa de que há um déficit no setor. Porém, o governo e a mídia omitem que, na verdade, os recursos vêm sendo desviados para outras finalidades, como o pagamento de juros e amortização da dívida pública, que nunca foi auditada. A Previdência é um dos elementos que, juntamente com a Saúde e Assistência Social, formam a Seguridade Social. Dados da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (ANFIP) confirmam que não há déficit na previdência: em 2013, o sistema teve superávit de R$ 78,6 bilhões; e em 2014, R$ 53,8 bilhões.

As professoras e professores serão profundamente afetados por esta reforma. As exigências de contribuição impedirão que a maioria dos docentes alcancem o valor integral de aposentadoria – que estará limitado ao teto do RGPS para quem entrou no serviço público depois de 2013. No caso da Bahia, os servidores que entraram a partir da regulamentação do PREVBAHIA, em 16.03.2017, terão a aposentadoria limitada ao teto do RGPS, no valor de R$ 5.531,31 (valores de 2017).

Além disso, os docentes terão que trabalhar até a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) para se aposentar e, para ter acesso à integralidade de seu respectivo benefício, deverão contribuir por 40 anos ininterruptos.

Veja os principais pontos da contrarreforma:

  • Idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres;
  • Tempo de contribuição para acesso ao valor integral do benefício será 40 anos;
  • Redução drástica no valor da pensão por morte e aposentadoria por invalidez;
  • mínimo de 25 anos de contribuição;
  • aposentadoria: 51 % sobre a média do total das remunerações, com contabilização de 1% por ano, LIMITADO AO TETO DO RGPS;

 

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