A Associação de Docentes da Universidade Estadual de Santa Cruz (ADUSC) vem a público esclarecer sobre a portaria nº 1587, publicada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração – SAEB, que cita 164 professores em regime de tempo integral das Universidades Estaduais da Bahia, sendo 36 da UESC. É importante destacar que, o presente documento demonstra total desrespeito ou desconhecimento ao que trata a lei 8.352/2002 (Estatuto do Magistério Superior).
A ADUSC é favorável à transparência e ética na gestão do serviço público, o que inclui a apuração dos fatos por meios de sindicância e processos disciplinares. Mas, não concordamos com a exposição indevida, precipitada e desproporcional, conforme foram submetidos os docentes no referido processo pela SAEB. Esse desrespeito não afetou apenas os docentes, mas também as universidades, patrimônio do povo baiano, dos seus funcionários, estudantes e da classe trabalhadora.
Nossa posição reitera a defesa diuturna dos princípios que guiam o nosso modelo de universidade e sindicato. Neste caso específico, fazemos em conformidade com o Estatuto do Magistério Superior, uma conquista do Movimento Docente, resultado de greves, debates e grupos de trabalho. Em seu artigo 20, inciso III, parágrafo 1º, diz:
“Ao docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva será vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas”.
Exigimos celeridade nas explicações sobre o ocorrido, a fim de evitar que professores que realizam atividades que não ferem os princípios do Estatuto, ou seja, banca, correção de prova de concurso, prêmios, etc., continuem sendo expostos indevidamente. Essas atividades acadêmicas seguem a seguinte deliberação:
“§ 3º Sem prejuízo dos encargos de magistério, será permitido ao docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva: a) participação em órgão de deliberação coletiva de classe ou relacionado com as funções de magistério; b) participação em comissões de estudo e trabalho, comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão; c) desempenho eventual de atividades de natureza científica, técnica ou artística, destinada à produção, difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos; d) percepção de direitos autorais; ”
Não aceitaremos os desvios e exageros, especialmente aqueles que omitem o que consta no próprio DOE, apesar de entender que esta é uma das formas que o Governo/SAEB tem para notificar os funcionários públicos.
A ADUSC fica mais uma vez a disposição dos docentes e convida os citados na referida portaria para uma reunião na sua sede, nessa terça (21.09), às 10:00h, para que os professores sejam orientados sobre seus direitos.
Exigimos que os fatos sejam apurados, mas não expondo e desrespeitando os docentes e as universidades, patrimônio da classe trabalhadora, de maneira precipitada, irresponsável e sem antes ter dado o amplo direito a defesa.
ADUSC, 21 de setembro de 2015.