Governo quer que brasileiro morra antes de se aposentar

Michel Temer enviou Reforma da Previdência ao Congresso Nacional

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional nessa terça (6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que institui a Reforma da Previdência, retirando direitos de grande parte dos trabalhadores brasileiros para seguir pagando juros e amortizações da dívida pública. Caso a PEC seja aprovada, o brasileiro terá que contribuir 50 anos para a Previdência para receber aposentadoria integral, e a pensão por morte será reduzida pela metade. As novas regras de aposentadoria previstas na PEC valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora, na proposta do governo, a idade mínima de aposentadoria, sem receber valor integral seja de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, essa regra poderá ser alterada automaticamente ao longo dos anos caso haja aumento na expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo. No entanto, se houver queda de expectativa de vida, a regra não se alterará.

João Negrão, 2º tesoureiro e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, critica duramente a PEC, a classificando como o desmonte dos princípios da seguridade social para repassar dinheiro ao setor financeiro. “A proposta vem para acabar com a Previdência como ela foi pensada. A PEC quebra os dois princípios da seguridade social, que são a solidariedade entre gerações e a administração pública”, afirma o docente.

O diretor do Sindicato Nacional afirma que essa reforma não é para equilibrar contas da Previdência, uma vez que o déficit alegado é falacioso. “A Previdência brasileira não é deficitária, mas o governo vende essa mentira para tentar convencer a população a aceitar essa grande retirada de direitos”, ressalta. João Negrão avalia que estipular o teto de 50 anos de contribuição para que o trabalhador receba a aposentadoria integral é um absurdo. “Eles querem que o trabalhador passe a vida toda contribuindo? Única explicação é que querem economizar com a aposentadoria integral, praticamente forçando os brasileiros a se aposentarem com aposentadoria proporcional”, diz. Ou seja, muitos trabalhadores não alcançarão a aposentadoria integral.

João Negrão também critica a equiparação de idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres. “O governo desconsidera que vivemos em uma sociedade machista, na qual as mulheres ainda são responsáveis pelo grosso do trabalho doméstico, cumprindo jornadas duplas ou triplas de trabalho. A equiparação da idade é um grande desrespeito às mulheres brasileiras”, conclui o 2º tesoureiro do ANDES-SN.

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de fundos de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União com o Funpresp, e em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Aqueles que desejarem receber acima do teto terão que contribuir para o fundo.

A PEC não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei. Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores civis e caberá aos estados propor legislação estadual. A alteração valerá apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais profissionais, caberá aos Estados e Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.

A farsa do déficit da Previdência
Um dos argumentos mais repetidos por aqueles que querem modificar o sistema de Previdência Social no Brasil é o fato de ele apresentar prejuízo aos cofres públicos, ser deficitário. A justificativa é rebatida por vários pesquisadores e por diversas entidades dos movimentos sindical e social, que ressaltam que, seguindo preceitos constitucionais, a alegação do déficit é inverídica. A Constituição prevê um sistema de Seguridade Social, composto pela Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, que não é colocado em prática, orçamentária e financeiramente.

Mesmo analisando a Previdência fora do sistema de Seguridade Social, é possível perceber a fragilidade do discurso de déficit. A Desvinculação de Receitas da União (DRU), instrumento criado em 1994 para facilitar o uso do orçamento das diversas áreas na geração de superávit primário, atinge diretamente a previdência e a seguridade social. A DRU prevê a desvinculação de 20% das receitas de impostos e contribuições não sejam destinadas às despesas originalmente previstas. Com isso, parte do dinheiro arrecado para a Previdência é utilizado para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, e não para sua finalidade, qual seja pagar a aposentadoria e pensão dos trabalhadores contribuintes.

Entenda alguns dos retrocessos propostos por Temer
Idade de aposentadoria: A consequência da reforma será que os homens trabalharão, em média, 12 anos mais para se tornarem aposentáveis. Com a reforma, as mulheres trabalharão 17 anos mais para se tornarem aposentáveis.

Contribuição dos servidores: Nacionalizando a proposta feita nos pacotes de “maldade” dos governadores Pezão (RJ) e Sartori (RS), todos servidores passarão a contribuir com 14% de seus salários para a previdência. Hoje este valor está em 11%.

Trabalhadores rurais: Hoje basta comprovar que trabalhou no campo e atingir idade mínima. Agora será necessário recolher ao INSS. Ocorre um “detalhe” no campo que muitos trabalhadores braçais são boias-frias não registrados. Na prática isso abolirá o direito à aposentadoria.

Pensões: Corte no valor de 100% para 50% com acréscimo de 10% para cada filho menor de idade.

*Com informações de EBC, Agência Câmara e Esquerda Diário

 

Fonte: ANDES-SN

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