A ADUSC, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou ao requerimento para figurar como autor do Mandado de Segurança impetrado contra omissão do Governador, em não reajustar o salário dos servidores estaduais de acordo com o ditame legal. (Confira aqui)
O Mandado de Segurança teve sua liminar deferida, no processo que corre perante a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça número 00144887-04.2016.8.05.0000. Foi reconhecido o direito dos servidores públicos do Estado da Bahia a obtenção do reajuste linear anual, sendo determinado que o Governador do Estado da Bahia encaminhasse um projeto de lei à Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias concernente a matéria.
O Estado da Bahia foi notificado da decisão no dia 16 de agosto de 2016, tendo prazo até o dia 16 de setembro de 2016 para encaminhamento do projeto de lei para a Assembleia Legislativa.