Embora o discurso do governo Rui Costa tenha sido o do ajuste fiscal para aprovar as mudanças, nenhum estudo sobre o quanto as novas regras “economizarão” recursos dos cofres públicos foi realizado. A votação foi justificada pela a necessidade de alinhamento com a Legislação Federal (lei nº 13.135), antiga MP 664.
A partir de agora, o assegurado baiano deve ter feito no mínimo 18 contribuições para seu dependente ter acesso à pensão por morte. Terá direito ao benefício os cônjuges casados ou em união estável com pelo menos dois anos. A pensão só será vitalícia caso a expectativa de vida do companheiro seja menor ou igual a 35 anos . A lei não se aplica aos casos de morte por acidente e em caso de incapacidade para trabalhar dos dependentes ou cônjuge.
Outros ataques
Em 5 de janeiro de 2015, a ALBA aprovou o regime de previdência complementar, oPREVBAHIA, que colocou fim a aposentadoria integral. A medida é uma forma de privatização da aposentadoria, pois gera instabilidade aos segurados ao dar plenos poderes a uma fundação privada no gerenciamento dos recursos públicos, não submetida ao Tribunal de Contas do Estado.
A Adusb está movendo uma ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Prevbahia e fará o mesmo com a nova lei que altera a pensão por morte. Em defesa da Previdência Social Pública, que garanta a aposentadoria integral dos trabalhadores e das trabalhadoras, o Fórum das ADs vem buscando mobilizar outras categorias para fortalecer a luta contra tais ataques, inclusive com uma solicitação de audiência pública, já protocolada na ALBA, para tratar do tema.
Fonte: Adusb com informações do A Tarde