O Ministério Público Federal encaminhou notificação à administração do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro (RJ), recomendando à Reitoria e às direções de dois campi – Humaitá e Realengo II – que retirem as faixas e cartazes do sindicato dos servidores afixadas nas dependências do CPII. O ofício diz que a “liberdade sindical não significa conferir um escudo para a salvaguarda da prática de atos ilícitos”, numa referência à afixação de cartazes e faixas com os dizeres ‘Fora Temer’.
A tentativa do MPF de proibir quaisquer manifestações favoráveis à campanha “Fora Temer” no Colégio Pedro II foi repudiada em reunião do Fórum das Entidades da instituição, atividade aberta à participação de técnico-administrativos, professores, estudantes e responsáveis. A investida do Ministério Público foi considerada autoritária e comparada ao período da ditadura empresarial-militar. A reunião ocorreu na noite dessa terça-feira (4), no campus Tijuca II.
O documento do MPF recomenda ainda ao reitor e aos diretores-gerais de Realengo II e Humaitá que: 1) adotem as devidas providências para a retirada imediata dos cartazes com a inscrição ‘Fora Temer’; 2) proíbam a colocação futura de cartazes, banners ou panfletos com o conteúdo político-partidário nas dependências do Colégio Pedro II; 3) apurem no âmbito administrativo a responsabilidade funcional dos agentes públicos que ordenaram e colocaram os referidos cartazes, bem como daqueles que permitiram tais atos; 4) informem ao Ministério Público Federal a comprovação das medidas adotadas no prazo de 72 horas, a contar do recebimento desta.”
O MPF ameaça os administradores públicos, todos eleitos para os cargos que ocupam, com ação de “improbidade administrativa” e crime de “prevaricação” caso não cumpram a ‘recomendação’.
Os participantes do fórum associaram termos usados pelo Ministério Público Federal no ofício enviado à administração do Colégio Pedro II a materiais do projeto ‘Escola Sem Partido’, que prega o fim da liberdade e do pensamento crítico nas escolas. Para técnico-administrativos e docentes, é nítida a semelhança no trecho em que justifica a medida dizendo que “a doutrinação política e ideológica de alunos atenta contra a integridade intelectual de crianças e adolescentes”.
*Com edição e imagem do ANDES-SN