REPÚDIO À REITORIA DA UFPR POR SE MANIFESTAR PELO CORTE DO PONTO DO(A)S SERVIDORE(A)S EM GREVE
A conjuntura acirrada de ataques à(o)s trabalhadore(a)s, a retirada de direitos orquestrada pelo governo Temer, em nome do ajuste fiscal, exige da classe trabalhadora reação à altura. Trabalhadores e trabalhadoras do serviço público e da iniciativa privada não podem aceitar passivamente o avanço arrasador da exploração promovida pelo capital para obtenção do lucro.
A Constituição Federal, em seu art. 9º, e a Lei nº 7783/1989, garantem o direito de greve. Esse direito foi conquistado por meio de muita luta dos sindicatos e movimentos sociais. A greve é instrumento de luta caro à classe trabalhadora, que, na maioria das vezes, é alijada do processo de negociação. A regulamentação do direito de greve realizada nos últimos tempos pelo STF atinge o(a)s trabalhadore(a)s, na prática, retirando direitos. No caso das greves do(a)s servidore(a)s público(a)s docentes, sempre houve a compreensão que não cabe o corte do ponto na medida em que há reposição das atividades acadêmicas. Isso sempre aconteceu também no caso do(a)s Técnico(a)-Administrativo(a)s que, no processo negocial, apresentaram propostas de reposição de carga de trabalho.
Vivemos, presentemente, uma nova greve do(a)s Técnico(a)-Administrativo(a)s das IFES que saem na frente lutando contra toda sorte de medidas regressivas em forma de leis, MP e outros instrumentos, que apontam para a destruição do serviço público e privatização e terceirização da universidade pública brasileira. Há hoje em torno de 29 instituições nas quais o(a)s servidore(a)s aderiram à greve da FASUBRA. A reitoria da UFPR, de forma imperativa e autoritária, encaminhou às chefias da UFPR, a Nota nº 00289/2017/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU, com o seguinte conteúdo:
“a Administração Pública deve fazer o “corte do ponto” dos servidores grevistas. Portanto, restou agora definitivamente afastada qualquer dúvida da legitimidade do não pagamento a servidores grevistas, bem como o dever de a Administração proceder a esses descontos de ofício (…)”
“Pelo exposto, oriento à Administração da UFPR que em caso de ausência de servidores públicos em razão do exercício do direito de greve deve ser efetuado o corte do ponto (…)”.
Com o envio dessa nota a reitoria da UFPR passa a responsabilidade e pressiona as chefias de departamentos e direção de setores sobre o corte de pontos, quando afirma que o(a)s gestore(a)s que não repassarem a relação do(a)s servidore(a)s grevistas poderão sofrer exoneração ou dispensa da titularidade da chefia imediata, o que pode ser interpretado como um caso de assédio moral.
Diante disso, a diretoria do ANDES-SN manifesta repúdio à atitude do Reitor da UFPR, por se utilizar do referido expediente para coibir o direito de greve do(a)s funcionário(a)s organizado(a)s pelo SINDTEST, ao mesmo tempo em que solicita a retirada da referida nota e a instalação imediata de mesa de negociação para se discutir essa questão.
Brasília, 16 de novembro de 2017
DIRETORIA DO ANDES-SN