O plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 746/16 – chamada de Projeto de Lei Convertido (PLV) 34/16 -, que trata da contrarreforma do Ensino Médio e compromete todo o sistema educacional brasileiro. O texto foi aprovado por 43 votos favoráveis e 13 contrários e seguirá agora para sanção do presidente da República, Michel Temer. O PLV não sofreu alterações em relação ao texto final da Câmara dos Deputados, votado em dezembro do ano passado.
Confira a nota de repúdio do ANDES-SN à Contrarreforma do Ensino Médio imposta pela MP 746/16.
A redação aprovada manteve a não obrigatoriedade do ensino de algumas disciplinas, deixa a cargo do estudante a escolha de parte das disciplinas a cursar e possibilita que profissionais sem licenciatura ou formação específica sejam contratados para ministrar aulas. Estabelece que 60% da carga horária seja destinada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo dos estudantes e o demais 40% seriam preenchidos por conteúdo a ser escolhido pelo aluno, entre cinco áreas disponíveis: Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais, Matemática e Ensino Profissional.
O texto ainda inclui na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio, “estudos e práticas” de educação física, arte, sociologia e filosofia, o que não garante a oferta dessas disciplinas durante todo o ensino médio. “Não temos garantia alguma de que essas disciplinas – em específico filosofia, sociologia artes e educação física -, serão ofertadas aos estudantes. Elas poderão ser diluídas em outras disciplinas, como quando ocorreu a retirada delas [da grade curricular] no período de ditadura militar no país, com a justificativa de que elas estavam embutidas nas disciplinas de educação moral e cívica e organização social e política do Brasil”, crítica Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente e da coordenação do grupo de trabalho em Políticas Educacionais (GTPE) do ANDES-SN.
Olgaíses ainda afirma que a aprovação do projeto atende aos interesses mercadológicos e da elite do país que “impõem ao jovem pobre, que precisa ajudar com as contas em casa, um caminho que o direcione imediatamente ao mercado do trabalho e, com isso, tira desse jovem a possibilidade de frequentar uma universidade”, diz.
Carga horária
Com relação à carga horária, o projeto de lei de conversão estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1,4 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.
A coordenadora do GTPE do Sindicato Nacional ressalta a incoerência da ampliação da carga horária para os alunos, diante da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/16, que congela os gastos públicos com Educação e Saúde por 20 anos, aprovada no Senado Federal. “Como se dará o aumento da carga horária até a implantação da escola em tempo integral, com a aprovação da PEC 55, que é uma proposta que desvincula da Constituição os recursos para a Educação? De onde virão esses recursos?”, questiona a docente.
Notório saber e Educação à Distância
A redação manteve a autorização para que profissionais com “notório saber” reconhecido pelo sistema de ensino possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica e profissional, desde que ligada às suas áreas de atuação, modificando os artigos 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) n° 9394/96. Ficou definido que profissionais sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas. O PLV ainda permite que as escolas de de ensino médio firmem convênios com instituições de educação à distância, empresas nacionais e internacionais, o que amplia a possibilidade de transferência de recursos públicos para empresas privadas da educação e para o Sistema S (Sesi, Sesc e Senai).
Contrarreforma do Ensino Médio é inconstitucional
Dias depois da aprovação do PLV 34 na Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República Rodrigo Janot enviou, no dia 19 de dezembro de 2016, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da matéria. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) perante o STF, diante do envio da matéria, pelo presidente Michel Temer, no dia 22 de setembro deste ano.
Olgaíses Maués explica que mesmo com a aprovação do projeto no Senado, os docentes precisam lutar para reverter a situação posta e continuar mobilizados por uma educação pública, gratuita e de qualidade no país. “Continuaremos lutando através da Coordenação Nacional das Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita [ex-Comitê dos 10% do PIB para a Educação Pública, Já!, da qual o ANDES-SN integra, juntamente com diversas entidades da educação] e dos fóruns estaduais, denunciando à sociedade o que, de fato, representa a contrarreforma do Ensino Médio e procurando modificar a situação”, disse a diretora do ANDES-SN, que reafirma a importância dos docentes não desistirem da luta.
Confira a nota de repúdio do ANDES-SN à Contrarreforma do Ensino Médio imposta pela MP 746/16.
Com informações da Agência Senado
Fonte: ANDES-SN