O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o PLC 186/2015, projeto que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo e já tinha sido aprovado, com alterações, pelos deputados federais. A matéria vai à sanção presidencial.
A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com a repatriação de ativos no exterior, uma medida do pacote fiscal para aumentar a receita. O montante arrecadado será destinado ao Tesouro Nacional para repasse posterior a estados e municípios.
O texto da Câmara que foi aprovado pelos Senadores impede políticos e detentores de cargos eletivos e seus parentes até o segundo grau de aderirem ao programa de regularização. Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.
Além disso, a declaração de regularização dos ativos pode ser usada como álibi para investigações posteriores, desde que não seja o único elemento probatório. Para legalizar os recursos, as empresas ou pessoas físicas têm de pagar 30% sobre o valor declarado.
Pela proposta (PLC 186/2015), será criado um regime especial de regularização desses bens e ativos de origem lícita, fixando um tributo único para a legalização. Dessa forma, brasileiros e estrangeiros residentes no país podem declarar todo o patrimônio de origem lícita, mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.
“O projeto tem a intenção de ampliar a arrecadação fiscal, conforme sua ementa, por meio de um ‘Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos’, que devem ser ‘de origem lícita’, que não tenham sido declarados ou foram declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O problema é que não há garantias para a suposta origem ‘licita’, o que abre a possibilidade de falsificações que encubram crimes, além de anistiar a evasão de divisas”, avalia Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.
Ativos
O patrimônio que poderá ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Também entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e rebanho animal.
O único tributo previsto sobre os bens é o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Quem regularizar o patrimônio até então não declarado fica isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados a esses bens, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa. Os valores consolidados serão convertidos em dólar e depois convertidos em real pela cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,65.
Origem do projeto
O projeto do governo originou-se de uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tramita no Senado (PLS 298/2015). O texto enviado pelo governo é baseado, com algumas modificações, no substitutivo ao PLS 298/2015, apresentado pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que já estava pronto para votação.
“É mais uma expressão da desfaçatez que tomou conta dos centros de decisões políticas”, comenta o presidente do Sindicato Nacional.
*Com informações da Agência Senado